Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 648245, com repercussão geral reconhecida,
interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em
2006. No recurso julgado na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o
município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele
ter sido fixado por decreto, e não por lei.
Segundo
o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos
imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não
ser no caso de correção monetária. Não caberia ao Executivo interferir
no reajuste, e o Código Tributário Nacional (CTN) seria claro quanto à
exigência de lei. “É cediço que os municípios não podem majorar o
tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não
constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva
legal”, afirmou. No caso analisado, o Município de Belo Horizonte teria
aumentado em 50% a base de cálculo do tributo - o valor venal do imóvel -
entre 2005 e 2006.
Caso concreto
O
ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto proferido pelo ministro
Gilmar Mendes, mas ressaltou seu entendimento de que a decisão tomada
no RE se aplicaria apenas ao perfil encontrado no caso concreto, uma vez
que o decreto editado pela prefeitura alterou uma lei que fixava a base
de cálculo do IPTU. “Não seria propriamente um caso de reserva legal,
mas de preferência de lei”, observou.
O
formato atual, observa o ministro, engessa o município, que fica a
mercê da câmara municipal, que por populismo ou animosidade, muitas
vezes mantém o imposto defasado. “Talvez em outra oportunidade seria
hipótese de se discutir se, mediante uma legislação com parâmetros
objetivos e controláveis, é possível reajustar o tributo para além da
correção monetária”, afirmou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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