Brasília, 11 de agosto de 2013
Prezado(a) advogado(a),
Dirijo-me ao(à) ilustre colega para levar meu abraço pessoal e para
manifestar os cumprimentos do Conselho Federal da OAB por ocasião das
comemorações do Dia do Advogado.
Há 186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos
jurídicos no Brasil – em São Paulo e Olinda, simultaneamente –, embriões de
uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo
lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e
contra todas as formas de opressão.
A advocacia no Brasil não apenas cresceu em números, ultrapassando a
cifra de 800 mil profissionais: a profissão é sinônimo de Justiça e garantia
de paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado,
o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
Dupin Aîné (1783/1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua
grande obra sobre o exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura,
história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa
ignorar”.
Não por menos, a Constituição da República, que em outubro completará
25 anos, diz explicitamente em seu art. 133 que “o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei”. Promulgada após duas décadas de
autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de
Direito voltado para a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna. E
em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente
nominada. Nenhuma outra organização profissional possui esse destaque.
A primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros
nos tribunais e nos exames para as carreiras do Poder Judiciário; a segunda
diz respeito à presença de representantes da OAB no concurso de acesso ao
Ministério Público; a terceira, quando trata da composição dos Tribunais
Judiciários; a quarta, da inovação de propor Ação Direta de
Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade questionando
atos dos Poderes da República no Supremo Tribunal Federal; a quinta,
determinando a participação da advocacia na composição do Conselho Nacional
de Justiça; e a sexta menção, quando também determina que o Conselho Nacional
do Ministério Público deve assegurar participação de advogados indicados pela
Ordem.
Por sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no
exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações.
Estamos empenhados em um programa de trabalho voltado prioritariamente para
valorizar o advogado militante, aquele que diariamente enfrenta inúmeras
dificuldades no exercício de uma atividade tão edificante, voltada ao direito
de defesa. Temos tratado como prioridade as ações destinadas a garantir e
ampliar as prerrogativas profissionais. Assegurar o pleno exercício
profissional significa dar prevalência ao Estado de Direito e contribuir para
uma sociedade justa. Adotamos o lema “ADVOGADO VALORIZADO, CIDADÃO
RESPEITADO” e estamos empenhados numa campanha nacional pela valorização dos
honorários que tem como principal slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”.
Ao mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de
Defesa das Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios
corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas
do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o
cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de
inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser
condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo
efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça.
Recentemente, a grande vitória da aprovação do relatório da Comissão
Especial na Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil
(CPC) estabelece a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20
de janeiro, reconhecendo que o advogado, como qualquer trabalhador, tem
direito a um período de descanso anual. Todos sabem que a maior parte dos
escritórios de advocacia brasileiros é formada por um ou dois advogados, que
dedicam dias e noites no atendimento aos seus clientes. Nada mais justo que
se crie esse mecanismo sem que isso interfira no bom andamento do Poder
Judiciário, que, por sua vez, deve ter sempre as portas abertas para decidir
questões urgentes. O texto aprovado na Câmara também valoriza os honorários de
sucumbência com critérios mais objetivos para sua fixação, dando tratamento
igualitário em relação à Fazenda Pública.
Temos ainda avançado na questão do Processo Eletrônico, o PJe, uma
inovação que não podemos ignorar e que levou a OAB a instituir núcleos de
inclusão digital para advogados em todo o País, especialmente os que
trabalham nas comarcas mais distantes e ainda se ressentem da falta de
telefonia em banda larga. Da mesma forma, merece registro a aprovação, na
Câmara, do projeto de lei que institui os honorários da advocacia
trabalhista, bem como a alteração do parecer da Advocacia Geral da União no
sentido de que as verbas de honorários sejam pagas aos advogados públicos.
Sem deixar de ressaltar a histórica decisão do Supremo Tribunal
Federal determinando o pagamento dos precatórios devidos. No momento, estamos
lutando pela aprovação da lei que determina a inclusão dos serviços de
escritórios de advocacia no sistema do Simples Nacional, já aprovada pelo
plenário do Senado Federal. Essa mudança estabelecerá um regramento jurídico
alcançando milhares de advogados que ainda se encontram na informalidade.
Nosso maior objetivo relaciona-se com o que ainda há de ser
conquistado em prol da advocacia e com o cumprimento das regras normativas do
Estado brasileiro: as bandeiras cívicas da classe, que integra o universo da
administração da Justiça, continuam desfraldadas com coragem e independência.
Fraternalmente,
colocando-me à disposição do(a) colega para as lutas necessárias à
valorização do advogado e à garantia dos valores constitucionais.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
 
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