Empresa é condenada a indenizar familiares de empregado morto após adquirir doença de rato
Trabalhador contraiu doença no alojamento onde dormia, localizado na região do município de Sapezal
A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso condenou uma empresa do ramo da construção pela morte de um empregado que contraiu hantavirose em serviço. Segundo relatos das testemunhas na Justiça do Trabalho, o alojamento onde o trabalhador se hospedava, na região de Sapezal (765 km
de Cuiabá), era mal conservado e apresentava condições precárias de
higiene. Comumente eram vistos no local ratos, bem como fezes e urinas
dos animais.
Ao
todo, a empresa deverá pagar 180 mil reais de indenização por dano
moral, a ser repartidos igualmente entre filha, mãe e mulher do
falecido, autores do processo trabalhista. Além disso, a construtora
deverá indenizar ainda a esposa e a filha do empregado morto em outros
230 mil reais por danos materiais, tendo em vista que elas dependiam
financeiramente do trabalhador.
A
decisão pela condenação da empresa não foi de forma unânime no
Tribunal. A desembargadora relatora do processo, Beatriz Theodoro, havia
votado pela improcedência do pedido de acidente de trabalho formulado
pelos familiares do falecido. Todavia, o desembargador João Carlos e o
juiz convocado Juliano Girardello entenderam de forma diversa e
consideraram a empresa responsável pela morte do empregado.
Em
primeira instância, a juíza Elaine Xavier de Alcântara, atuando pela 9ª
Vara do Trabalho de Cuiabá, já havia negado a condenação da empresa. Em
seu entendimento, também defendido pela desembargadora Beatriz
Theodoro, não foi possível estabelecer relação entre as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e a doença que o matou. Isso porque não
ficou comprovado que o falecido contraiu hantavirose nas dependências da
construtora.
A
empresa informou, em sua defesa, que o início dos sintomas da doença
começou após o empregado retornar de um período de 10 dias em que havia
permanecido em sua casa, no município de Poconé (95 km
de Cuiabá), levando a crer que a contaminação ocorreu no local de sua
residência. Aliado a isso, ela também afirmou que as condições do
alojamento fornecido eram dignas, com respeito às normas de saúde,
higiene e segurança.
Em
seu voto, o desembargador João Carlos, designado para redigir o
acórdão, destacou que o período de incubação e surgimento dos sintomas
da hantavirose pode variar de 3 a
60 dias, segundo informação do Ministério da Saúde. Salientou ainda que
não houve registro de casos da doença em Poconé, ao contrário de
Sapezal (local de trabalho), onde foi informado pela Secretaria Estadual
de Saúde a existência de três casos no mesmo período da morte do
trabalhador.
“Em
face da informação da Secretaria de Saúde do Estado, bem como da prova
testemunhal colhida, é crível que o contágio ocorreu no local de
trabalho em Sapezal-MT, em decorrência das más condições de higiene do
alojamento”, concluiu o desembargador João Carlos, acrescentando que é
dever da empresa zelar pelo meio ambiente saudável
do local de trabalho e do alojamento de seus empregados, sob pena de
incorrer em culpa por negligência, diante da situação de endemia da
doença na região em que se encontravam os trabalhadores.
(Processo 0001570-47.2011.5.23.0009)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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