“Tipos de cartórios
extrajudiciais
É importante saber quais os
serviços prestados por tipo de cartório:
&127; Cartório de Registro
Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito
etc., e por fornecer as certidões desses atos.
&127; Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro
dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas
alterações –, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades
civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
&127; Cartório de Títulos e
Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações
extrajudiciais, como as de cobrança.
&127; Cartório de Notas: é o
cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de
reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e
procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
&127; Cartório de Registro de
Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas
averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é
necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que
a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas,
inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que
jurisdiciona o endereço do imóvel.
&127; Cartório de Protestos
de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas
promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
&127; Cartório de Registro de
Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros
tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas;
os segundos respondem pela distribuição eqüitativa de serviços cartoriais de
que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função”.
Acesso: 03/08/2014
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