“Tipos de cartórios extrajudiciais
É importante saber quais os serviços prestados por tipo de cartório:
&127; Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito etc., e por fornecer as certidões desses atos.
&127; Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações –, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
&127; Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança.
&127; Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
&127; Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel.
&127; Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
&127; Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição eqüitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função”.

Acesso: 03/08/2014

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