“AGU quer afastar tese do
"fato consumado" para impedir efetivação em cargo público por meio de
liminar
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publicado : 07/08/14
Contrária à tese de fato
consumado utilizada para assegurar a efetivação definitiva em cargos públicos,
a Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF)
demonstrar a necessidade da aprovação em todas as etapas de concurso para posse
de cargo nas carreiras públicas, além de que o argumento fere o princípio da
isonomia das seleções públicas.
O caso foi parar na Suprema Corte
após uma candidata ao concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte obter
decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado permitindo a efetivação no
cargo de agente, levando em consideração a aprovação no curso de formação e o
trabalho executado durante mais de sete anos na corporação.
Contudo, recurso ajuizado no STF
pelo Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a liminar concedida à candidata
para assumir a vaga viola os artigos 5º, inciso II, e 37, II, da Constituição
Federal, pelo fato dela não ter sido aprovada no teste físico e não ter
realizado o psicotécnico, situações que suscitavam a reprovação na seleção
pública para o cargo.
Por conta da análise do STF, a
Advocacia-Geral ingressou no caso na qualidade de "amicus curiae",
tendo em vista que o julgamento da Suprema Corte pode repercutir em todas as
seleções públicas que forem realizadas e no número de demandas judiciais que
poderão ser ajuizadas a exemplo do caso.
Para a Secretaria-Geral de
Contencioso, órgão da AGU responsável pela defesa da União no STF, a
Constituição instituiu o concurso público como exigência para ingresso na
Administração Pública, com o objetivo de igualar da melhor forma possível as
oportunidades de acesso às vagas disponíveis no serviço público.
A Advocacia-Geral pontou, ainda,
que a Constituição estabeleceu que as seleções devem ser feitas mediante provas
e provas de títulos. "A aplicação de prova constitui aspecto formal
indispensável para garantir que todos os inscritos a uma mesma vaga no serviço
público participem de um determinado certame nas mesmas condições, sem qualquer
privilégio ou distinção arbitrária", assinalou.
Em 16.09.2011, o Plenário Virtual
do STF concluiu que a apreciação do recurso do Estado do Rio Grande do Norte
possui repercussão geral na questão constitucional suscitada. Deste modo, a
decisão que vai ser tomada pela Suprema Corte no caso será aplicada à parte em
litígio e deverá ser seguida também em outros processos que estavam suspensos
em juízo aguardando o julgamento desta quarta-feira.
O recurso seria apreciado pelo
Plenário do STF nesta quarta-feira (06/08), mas a sessão foi encerrada antes da
ação ser chamada. O relator é o ministro Teori Zavascki.
Ref.: Recurso Extraordinário nº
608.482/RN - STF.
Assessoria de Comunicação”
Acesso: 10/08/2014
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