“Notícias STF
Terça-feira, 12 de agosto de 2014
Rejeitada ação contra norma do
CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança
(MS) 32888, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo,
e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo
Judicial Eletrônico (PJe).
Os autores alegavam que a
resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento
de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.
Segundo a relatora, os autores
não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas
somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da
inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a
inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada
a resolução.
A ministra aplicou a Súmula 266
do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança
contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.
SP/AD
Leia mais:
30/04/2014 – Advogados de SP
questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico
Processos relacionados
MS 32888”
Acesso: 12/08/2014
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