terça-feira, 12 de agosto de 2014

Justiça Desportiva

“A eficácia das decisões da Justiça Desportiva e dos órgãos estrangeiros a ela comparáveis advém da legitimidade social detida por essas instituições – as pessoas aceitam as decisões por saberem da necessidade de uma Justiça Desportiva, por confiarem na sapiência dos julgadores e por ser de seu interesse respeitar as decisões para vê-las respeitadas pelos outros –, do fato (no caso da Justiça Desportiva) de a própria Constituição Federal prever a existência da instituição, conferindo-lhe legitimidade inegável, e, no caso do futebol, principalmente da força interna da FIFA, que, vetando o acesso à Justiça estatal em seus estatutos, é capaz de aplicar sanções – perfeitamente legais – tão pesadas às partes que as dissuade de se irresignarem contra as decisões dos tribunais desportivos ou arbitrais.
De outro lado, no Brasil a Justiça Desportiva possui um espectro de atuação demasiado reduzido frente à sua potencialidade, mormente em face da qualificação dos profissionais que nela atuam. Diante desse quadro, interessante reconhecer na Justiça Desportiva uma natureza ampliada, mista da atual – consagrada – e também como tribunal arbitral, capaz de julgar, por arbitramento, litígios civis envolvendo atores do plano desportivo, conforme do interesse desses. Embora a instituição, pelo COB, da Corte Arbitral do Esporte tenha sido um passo promissor nesse sentido, falta ainda em nosso país tribunal arbitral especializado em casos do tipo. Aproveitar a estrutura consolidada da eficiente Justiça Desportiva seria vantajoso para todos os envolvidos, e contribuiria para a paz desportiva e social”.
Continua(...)


Acesso: 12/08/2014

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