quinta-feira, 7 de agosto de 2014

"Alimentos

Prazo de validade dos alimentos deve estar claro aos consumidores


Verificar condições de armazenamento e eventuais adulterações devem ser práticas frequentes. Se algum problema acontece após a ingestão, fornecedor deve arcar com a responsabilidade
Na hora das compras no supermercado ou na abertura da embalagem, o consumidor pode não se atentar ao prazo de validade dos alimentos - ou até mesmo não conseguir identificá-lo nos produtos que adquire. No entanto, a verificação dos prazos deve se tornar um hábito, afinal, intoxicações alimentares e outras complicações podem estar relacionadas ao consumo de alimentos vencidos.

O prazo de validade de um alimento é estabelecido pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes, além de condições desejáveis em relação a aspectos físico-químicos. Um alimento dentro do prazo de validade, desde que conservado obedecendo às indicações do fabricante, deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias.

Direitos
Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto é, desaparecem após o seu uso. Em regra, se o consumidor adquire um produto impróprio para o consumo, os fornecedores têm 30 dias para sanar o problema.

Se o problema não for visível de imediato (por exemplo, o consumidor compra um alimento embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema.
Em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação. O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos.

Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.

A pesquisadora do Idec, Silvia Vignola, atenta para o fato de que o prazo de validade deve estar impresso na embalagem pelo fabricante e não pode haver rasuras na data. "Tome cuidado também com etiquetas sobrepostas no local onde é informada a data de validade. Muitas vezes essas etiquetas podem indicar outras datas que não aquela definida pelo fabricante do alimento", destaca.

Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar indenização.

Um dia pode?
E quando o consumidor se depara com o prazo de validade expirado há apenas um dia? Para Silvia, "raramente um alimento com a data de validade expirada há um dia fará mal, se conservado obedecendo as recomendações do fabricante". No entanto, é preciso estar atento da mesma forma às especificações do fornecedor. "Os alimentos que não forem conservados adequadamente podem apresentar deterioração, mesmo que o prazo de validade esteja ok", explica a pesquisadora.

Vale lembrar também que o consumo de um alimento vencido, mesmo que há apenas um dia, isenta o fabricante de qualquer responsabilidade. "Portanto, o melhor é não arriscar e não consumir", alerta Silvia. Organizando melhor as compras, a dispensa e a geladeira, o consumidor dificilmente vai perder o prazo de validade desses produtos.

Armazenamento
A forma como os alimentos são armazenados também pode influir na conservação dos produtos. É preciso estar atento ao fato de que, se a conservação não obedeceu as recomendações do fabricante, mesmo que o prazo de validade não tenha espirado, o alimento pode ter perdido suas características originais e, portanto, não deve mais ser consumido.

Já no caso dos alimentos preparados em domicílio e depois armazenados na geladeira (como um prato de arroz), é recomendável consumi-los o mais rápido possível. Lembre-se de que as sobras de uma refeição devem ser sempre conservadas em geladeira, mesmo que o consumo seja feito já na próxima refeição. "A maior parte dos casos de doenças transmitidas por alimentos ocorre nos domicílios e muitas vezes essa condição está associada à manipulação e conservação incorreta dos alimentos", finaliza Silvia.

Nova regra
Uma proposta criada pela Apas (Associação Paulista de Supermercados) prevê que, a partir de outubro deste ano, o consumidor que encontrar um produto vencido na gôndola que tenha ultrapassado a validade, tem direito de receber gratuitamente igual produto, dentro do prazo de validade. A medida vale para o Estado de São Paulo.

O Idec ressalta que a compensação para o consumidor não exime o supermercado da obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido".

Fonte: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/prazo-de-validade-dos-alimentos-deve-estar-claro-aos-consumidores
Acesso: 07/08/2014

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