quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TRIBUNAL DO JÚRI.

"O povo julgando o povo


O número de jurados que compõem o corpo permanente dos tribunais do júri, que são 25 cidadãos, é definido pelo Código de Processo Penal (CPP). Desses 25, sete formarão o Conselho de Sentença, que irá absolver ou condenar o acusado. “É o povo julgando o povo, isto é, os pares julgando seus próprios pares”, explica o juiz do 2º Tribunal do Júri da capital, Glauco Fernandes.  Os 25 jurados ficam à disposição do Tribunal do Júri por 30 dias.Os jurados que irão compor o Tribunal do Júri são selecionados a partir de dois critérios: por inscrição voluntária no fórum de sua cidade ou por intimação. Esses últimos geralmente são indicados pelas instituições nas quais trabalham e por solicitação de um juiz.
A escolha dos jurados toma como base o número de habitantes da comarca. No caso de Belo Horizonte, a previsão de cadastrados é de 800 a 1,5 mil para cada um dos dois tribunais do júri da capital. Uma vez inscrito, o jurado somente poderá ser dispensado por motivação justificada e apreciada pelo magistrado ou no caso de mudança de residência fixa para outra comarca.
Alguns têm orgulho da convocação, enquanto outros se mostram insatisfeitos. Aqueles jurados que dizem gostar de participar do Tribunal do Júri acreditam que estão exercendo seu papel de cidadãos, seja pela afinidade com a área do direito penal, seja pela sensação de prestar serviço à sociedade. Foi o que relatou o taxista Alexandre Xavier Pinto.
“No primeiro júri de que participei achei a experiência muito boa. Estou no quarto período do curso de direito, e é interessante participar porque a prática se soma ao que vejo na teoria”. Mesmo com esse entusiasmo, Alexandre Xavier tem uma opinião crítica: “Acho que o réu pode sair perdendo com o Tribunal do Júri, devido à falta de especialização dos jurados”.
A assistente de supervisão Grazielle Santos Souza gosta de participar do Conselho de Sentença e, mesmo quando não é sorteada para julgar, permanece no local para assistir ao júri. “Acho que vale a pena, para qualquer pessoa, passar por essa experiência”, diz.
A lista do corpo permanente de jurados é publicada, a cada ano, provisoriamente no mês de novembro e definitivamente em dezembro. Nesse período, podem ser impugnadas as inscrições das pessoas que não atendem aos requisitos para ser jurado, como, por exemplo, possuir bons antecedentes".

Fonte: http://www8.tjmg.jus.br/revista/numero_08/materias/materia06.html
Acesso: 14/08/2014

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