“Peruíbe: Defensoria Pública de
SP obtém decisão favorável que suspende a remoção de uma família tradicional
caiçara que vive em Barra do Una
Veículo: DPE/SP
Data: 4/8/2014
A Defensoria Pública de SP obteve
no início de julho decisão favorável que suspende a remoção de uma família
tradicional caiçara que vive na Estação Ecológica da Juréia-Itatins – região de
Barra do Una, em Peruíbe (135 Km da Capital), no litoral paulista. Uma ação
civil pública (ACP) pede a retirada dos moradores do local, um dos últimos
redutos da população tradicional caiçara no Estado.
A determinação da 2ª Vara Cível
de Peruíbe, que suspende os efeitos da medida liminar concedida pelo Tribunal
de Justiça na ACP, é fruto de um trabalho conjunto das Defensorias Públicas em
Registro e Praia Grande.
Em 2008, o Estado propôs uma ação
civil pública que pedia a desocupação e demolição do imóvel em que reside a
família de Sandra Maciel de Oliveira. O argumento do poder público era de que a
edificação fora construída em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral,
que não permite a presença de moradores.
Entretanto, em abril de 2013, foi
sancionada a Lei 14.982/2013, que alterou os limites da Estação Ecológica da
Juréia-Itatins e reclassificou a área onde vive a família de Sandra para
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), que permite a presença de moradores
e atividades econômicas controladas. Ocorre que, em novembro de 2013, o
Ministério Público questionou a validade da legislação e ingressou com ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça.
No dia 4 de junho deste ano, o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgou improcedente
a ADI proposta pelo Ministério Público. No acórdão, os Desembargadores
apontaram que a Lei 14.982/2013
“representa uma tentativa de regularizar situação existente na região, no qual
se destacam núcleos residenciais, compostos por comunidades caiçaras e
caboclas, descendentes de portugueses, índios e escravos, ali instalados há
mais de dois séculos. A evidência, tanto quanto o meio ambiente, tais culturas
igualmente demandam proteção, requerendo o estabelecimento de critérios e meios
que os permitam permanecer no local, mediante uma exploração sustentável dos
recursos naturais existentes e de atividades turísticas”.
Os Defensores Públicos Andrew
Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury, que atuam no caso, argumentam que, com a
improcedência da ADI, o Estado não poderia retirar a família de Sandra do local
onde vive e pediram a extinção da Ação Civil Pública, com imediata suspensão da
ordem judicial de desocupação da família e demolição da moradia.
No dia 1º de julho, a Juíza
Letícia de Assis Brüning, da 2ª Vara Cível de Peruíbe, determinou suspensão da
remoção da família de Sandra até que seja analisado o mérito do pedido proposto
pela Defensoria Pública”.
Acesso: 04/08/2014
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