“Torcedor proibido de comparecer
aos estádios tem nova medida cautelar imposta
Um torcedor flagrado com fogos de
artifício dentro do estádio Beira-Rio no jogo de ontem (3/8), entre
Internacional e Santos, foi o responsável pela única ocorrência registrada pelo
Juizado do Torcedor. A partida válida pelo Campeonato Brasileiro teve público
total de 24.538 torcedores
O torcedor santista foi levado ao
Juizado por portar fogos de artifício. Foi, então, constatado que o homem já
estava cumprindo medida cautelar imposta pela Justiça paulista e proibido de
comparecer a eventos esportivos. O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross impôs
nova medida, determinando que o torcedor compareça na Delegacia Plantonista de
Santos durante os jogos do time, duas horas antes e duas horas após os jogos.
Competência
O Juizado do Torcedor é
responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial
ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena
máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças,
atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante
e após a partida.
Situações que configurem crime
com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são
processadas pela Justiça Comum.
Dados
As audiências nos postos do
Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 1017 atendimentos desde abril
de 2008, sendo registrados 441 casos no Estádio Beira-Rio. Outros 89 ocorreram
na Arena e 485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio. Em Novo Hamburgo, onde o
Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por
reformas, foram registradas três ocorrências.
Em Caxias do Sul, desde a
implantação do JECRIM em 2010, foram 72 as ocorrências registradas em um total
de 59 partidas.
EXPEDIENTE
Texto: Sergio Trentitni
Assessora-Coordenadora de
Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 04/08/2014 11:28”
Acesso: 04/08/2014
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