domingo, 3 de agosto de 2014

"Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos


Decisão | 31.07.2014


Servidora terá direito a mais três meses de licença; um dos bebês necessita de cuidados especiais

Uma servidora pública que deu à luz trigêmeos em 2013 conseguiu, na Justiça, antecipação de tutela para prorrogar em três meses sua licença-maternidade. A decisão é do juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas.

Na ação, a servidora argumentou que um dos trigêmeos tem deficiência física e necessita de cuidados especiais.

Ao analisar o pedido, o juiz observou que não havia nenhuma legislação específica sobre o caso concreto no município, mas que a pretensão encontrava amparo legal na Constituição Federal, bem como no próprio Estatuto dos Servidores Municipais de Patos de Minas, que prevê a prorrogação da licença, contudo sem especificar detalhes.

Na avaliação do magistrado, a mulher não poderia ser prejudicada pela omissão da Administração Pública, “que até o momento não legislou sobre a prorrogação da licença à maternidade em casos semelhanças ao seu (...). Nesse sentido, é cediço que o Poder Judiciário deverá agir como controlador na aferição entre uma norma genérica e a exceção na aplicação do caso concreto”.

O magistrado destacou, ainda, que, “se a regra geral dos Servidores Municipais de Patos de Minas é de 6 (seis) meses, tal como prescreve a Lei Complementar nº 319/2008, certo é que a Impetrante não poderá ser enquadrada juntamente com os demais, já que sua situação foge à regra geral, com filhos trigemelares e um deles com séria complicação de saúde”.

Assim, deferiu a antecipação de tutela e concedeu à servidora mais três meses de licença-maternidade, sem nenhum prejuízo aos vencimentos ou eventuais vantagens pessoais recebidos por ela, bem como ao seu cargo e função no município.

Autos n. 0480.14.007869-6

Veja a sentença.

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Fonte:http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/justica-amplia-licenca-maternidade-de-mae-de-trigemeos.htm#.U96U3ONdWE4
Acesso: 03/08/2014

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