quinta-feira, 14 de agosto de 2014

"O júri em outros países

Lucas Loyola
O Júri, por John Morgan (1861) (Bucks County Museum, Inglaterra)
O Tribunal do Júri nasceu na Inglaterra em 1215. Em princípio, o júri inglês era formado por pessoas que, ao mesmo tempo, testemunhavam e julgavam, formando um só júri de acusação e julgamento. Mais tarde, a partir do século 17, as duas fases passaram a ser distintas, adotou-se o sigilo do julgamento e consolidou-se o número de 12 jurados.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Leopoldo Mameluque esclarece que, com o advento da Revolução Francesa, o júri foi transportado para a maioria dos países da Europa e, posteriormente, para outros continentes.
Tribunal do Júri nos EUA
O sistema norte-americano de Justiça se baseia na crença de que a verdade tem maior probabilidade de aparecer quando os dois lados – defesa e acusação – podem apresentar a sua causa a um júri, em conformidade com normas imparciais que regem as provas, perante um juiz isento.
Um traço característico desse sistema é a atuação meramente diretiva do juiz no júri, que tem competência para julgar todos os crimes praticados. O réu e as testemunhas são interrogados diretamente pelos advogados e promotores. Os jurados não respondem a quesitos, decidem apenas se o réu é ou não culpado. O réu pode renunciar ao direito de ser julgado por um júri, basta antecipar-se ao veredito, confessando sua culpa, em audiência prévia. Somente nesse caso é que será julgado pelo juiz. Não há incomunicabilidade entre os 12 jurados, e os julgamentos criminais são estabelecidos, em regra, por unanimidade."

Fonte: http://www8.tjmg.jus.br/revista/numero_08/materias/materia04.html
Acesso: 14/08/2014

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