"Registros Civis e outros Documentos

Direitos e Deveres não podem andar separados. 
Chamados de registros civis ou públicos, estes documentos são feitos no cartório do registro civil mais próximo. O registro e a certidão/transcrição de nascimento e óbito são gratuitos para os que recebem até um salário mínimo, os desempregados e os reconhecidamente pobres, na forma da lei. Se você perder qualquer certidão, pode pedir Segunda via no cartório. Tire cópia dos documentos, autentique-as num cartório de notas e tabelionato e guarde-a em lugar seguro.
Vamos esclarecer um pouco mais sobre os registros civis e outros documentos importantes:


Nascimento, registro e certidão
O interessado deve dirigir-se á circunscrição correspondente ao local de nascimento ou do domicílio.
O que é necessário:
Declaração do hospital, comprovando o nascimento, e documento da mãe, podendo ser carteira de identidade ou carteira de trabalho.
Obs.: No caso de pais casados, é necessário a certidão de casamento. Não sendo casados, para que conste o nome do genitor no registro, apenas o próprio pode fazê-lo. No caso de filhos estrangeiros, é necessário o passaporte com o visto em dia. Em todos os casos, o prazo para registro é de 15 dias após o nascimento. Os responsáveis estão sujeitos a multa em caso de atraso.
Pela nova Constituição, o genitor com 18 anos completos já pode registrar a criança, sem ser assistido pelos pais.
Obs.: É preciso saber que o registro de nascimento e a primeira certidão de nascimento são gratuitos e não é permitida a cobrança de nenhum tipo de taxa por parte dos cartórios .
O que é necessário para Certidão/Transcrição:
  • Requerimento ao Juiz da Vara de Registros Públicos. Quando for o caso, Certidão Consular ou Certidão estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, com cópia autenticada. Cópia autenticada da carteira de identidade dos pais ou certidão de casamento.
  • Adquirir formulários em qualquer papelaria para recolhimento da taxa correspondente.
Obs.: Após o registro de nascimento no consulado, será fornecida uma certidão/transcrição de nascimento que deverá ser obrigatoriamente registrada no Cartório de Registro Civil da primeira Circunscrição ou no Primeiro Subdistrito do local de residência do interessado ou, na falta de domicílio, no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal.


Óbito, registro e certidão
Onde requerer: O interessado deve dirigir-se no prazo de 5 dias á circunscrição do local de falecimento. O próprio hospital indica a circunscrição competente para obtenção do documento. A entrega da certidão de óbito é feita na hora.O que é necessário para o registro: O interessado prestará as seguintes informações:
  • Guia assinada pelo médico, constando a causa da morte; Dia, hora e local do falecimento; Sexo; Naturalidade; Profissão; Estado Civil; Idade; Filiação;
  • Cemitério no qual será realizado o sepultamento.
Há uma parte reservada as observações.
  • Deixa filhos. Em caso afirmativo, o número de filhos; Número de identidade do falecido e órgão expedidor; Carteira de Trabalho;
  • Número de registro no INSS.
Obs.: Expirado o prazo máximo para registro, este só poderá ser feito através de petição endereçadas ao Juiz da circunscrição correspondente ao local de falecimento.
O que é necessário para certidão/ transcrição: 
  • Requerimento ao Juiz da Vara de Registros Públicos. Certidão Consular ou estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Certidão de casamento ou certidão de nascimento.
  • Adquirir formulário em qualquer papelaria para recolhimento da taxa a ser paga.


Casamento civil, registro e certidão
O interessado deve dirigir-se à circunscrição perto de sua residência.
Documentos para o registro: Brasileiro, solteiro, maiores de 18 anos:
  • Original da certidão de nascimento dos noivos.
  • Original da carteira de identidade dos noivos.
Um ou os dois divorciados:
  • Uma via da certidão de casamento com averbação do divórcio.
Um ou os dois viúvos:
  • Uma via da certidão de casamento e óbito do ex-cônjuge.
Um ou os dois estrangeiros:
  • Certidão Consultar (retirar no consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original com carimbo da embaixada brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Título e Documentos.
Menor de 18 anos:
  • O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Menor de 16 anos:
  • Será permitido excepcionalmente para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Documentos necessários para certidão/transcrição: 
  • Requerimento ao Juiz da 1ª Circunscrição. 
  • Certidão Consular ou estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Declaração de duas testemunhas, declarando o estado civil dos noivos à época do casamento. Na ausência de pacto antenupcial, declaração do consulado do país onde foi celebrado o casamento sob o regime de bens adotado.
  • Documento com filiação dos noivos (carteira de identidade e certidão de nascimento).


Emancipação
A emancipação deve ser requerida nos Cartórios de Ofício e Notas e Tabeliães, pagando-se uma taxa para liberação do documento no mesmo dia.O que é necessário:
  • O menor deve ter 16 anos completos. É fundamental a presença dos pais, ou de um deles na falta do outro, pois são eles que emancipam. Carteira de Identidade de ambos os pais, ou do pai ou da mãe se viúvos e do filho, original e cópia. CPF dos pais e do filho, original e cópia.
  • Certidão de nascimento do filho, original e cópia.
Obs.: Uma vez feita a escritura pública de emancipação pelo Tabelionato de Notas, deverá ser averbada no Registro Civil onde o menor foi registrado ao nascer e este fornecerá a certidão de emancipação.


Título de Eleitor
Onde requerer: A pessoa deve dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitora ou à Zona Eleitoral mais próxima de sua residência. É facultativa a obtenção do título a partir de 16 anos completos até 18 anos incompletos. Depois, torna-se obrigatória. O que é necessário:
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento original. Na falta deste documentos, apresentar Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista. Comprovante de residência de pelo menos 3 meses.
  • Preenchimento do Formulário de Alistamento Eleitoral, fornecido gratuitamente no próprio Tribunal Regional Eleitoral ou Zona Eleitoral.
Obs.: Para a segunda via do título é necessário apenas levar Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento à sua própria Zona Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, comprovante da última eleição e cobrança da taxa de emissão de segunda via se não apresentar boletim de ocorrência.
Central de Atendimento ao Eleitor
Rua João Parolin, 55
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta, das 12h00 às 19h00
Telefones:41 3330-8674 / 41 3330-8673
Site: http://www.tre-pr.jus.br/internet2/tre/index.jsp


Passaporte
Em Curitiba, o interessado deve se dirigir à Polícia Federal, na Rua Professora Sandália Monzon, 210 – Santa Cândida. Nas demais cidades: o interessado deve dirigir-se à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal (Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras).Documentos necessários: 
  • Carteira de Identidade (original e fotocópia). Na falta desta apresentar a Certidão de Nascimento e/ou Casamento original, para ser feita a identificação, exceto para crianças. Prova de quitação com as obrigações eleitorais. Comprovante de situação militar para requerente do sexo masculino, entre 18 e 45 anos. É obrigatório: no caso de perda do Certificado de Reservista, dirigir-se ao quartel de origem ou à CRM – Circunscrição da Região Militar. No caso de o requerente estar à disposição do serviço militar, é necessário ter autorização do local onde está servindo para obter o passaporte. 2 fotos 5x7, datadas recentes, de frente, de fundo branco brilhoso, podendo ser em preto e branco ou em cores. Comprovante de pagamento da taxa do GAR*/FUNAPOL que é adquirido em papelaria e recolhido em todas as agências do Banco do Brasil. O código da receita é 001/9.
  • O código da unidade arrecadadora é 016/4.
Passaporte para menores de 18 anos:
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento original. 2 fotos 5x7 datadas recentes. Comprovante de pagamento da taxa do DARF (Documento de Arrecadação Federal), que é adquirido em papelaria e recolhido em qualquer banco. Preenchimento do Formulário de Requerimento para passaporte, conforme instruções no verso do documento. Uma declaração no campo 33 do formulário, dos pais ou responsáveis legais, autorizando a emissão do passaporte para o menor. Apresentação da carteira de Identidade dos pais para confirmação da autenticidade da assinatura. No campo 34, a assinatura tem que ser de um dos responsáveis.
  • O menor tem que estar presente no recebimento do passaporte.
Obs.: Na ausência de um dos pais, o requerente deverá apresentar alvará judicial do juizado da Infância e da Juventude.
Renovação: Procure a Polícia Federal até seis meses antes de expirar o prazo de validade do passaporte para obter a prorrogação. No caso de extravio, perda ou furto, a pessoa deverá comunicá-lo imediatamente a uma repartição da Polícia Federal, através do Formulário de Requerimento, fazendo o relato do acontecido no campo 33. Para obter o novo passaporte, o procedimento será o mesmo da emissão do primeiro".
Fonte: http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=58
Acesso: 03/08/2014

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