Lei 13.019/2014. Organizações não-governamentais.

"Lei13.019/2014 (regime jurídico das parcerias voluntárias)


Na última sexta-feira (dia 01/08/2014) foi publicada mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei 13.019/2014, que institui normas gerais para regular as parcerias voluntárias firmadas pela administração pública com organizações da sociedade civil.

É esta Lei que define como deverá ser a relação jurídica do governo com as popularmente conhecidas ONGs (organizações não-governamentais), especialmente em casos envolvendo transferências de recursos para  a execução de projetos de interesse público. Vale ressaltar que a Lei não utiliza a nomenclatura ONG, preferindo falar em “organização da sociedade civil” (OSC).


A nova Lei é bastante difícil e extensa, possuindo diversos aspectos de ordem técnica que ainda serão muito debatidos pelos especialistas da área.

Pensando, contudo, em colaborar com os candidatos a concursos públicos, preparei um resumo da Lei, destacando os dispositivos mais importantes e que poderão ser cobrados em suas provas. A finalidade não foi a de comentar a Lei, mas apenas a de preparar um material para ser lido antes das provas.

Vale ressaltar que a Lei 13.019/2014 é de extrema importância e que será exaustivamente cobrada nas provas de Advocacia Pública e do Ministério Público".

Fonte:https://www.facebook.com/dizerodireito
Acesso: 03/08/2014

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito