"20/08/2014 - 11:59 | Fonte: TJGO

Seguradora é condenada a indenizar empresa que esperou mais de um ano por conserto de carro

 

 
A HDI Seguros foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil pela demora de mais de um ano no conserto de um veículo. A ação foi ajuizada pela empresa Linha Um Serviços Gráficos, que se envolveu num acidente provocado por um motorista segurado. A decisão monocrática é do desembargador Itamar de Lima (foto).
Para determinar a indenização, o magistrado explicou que “a empresa merece ser ressarcida do abalo extrapatrimonial, pois é inconteste que uma empresa que atua no ramo de serviços gráficos fazendo entrega dos produtos, ficou prejudicada ao permanecer mais de um ano sem o veículo que compõe suas ferramentas de trabalho”.
Consta dos autos que um veículo da gráfica se envolveu numa colisão provocada por um segurado da HDI Seguros no dia 11 de novembro de 2009. No dia seguinte, o carro foi entregue numa oficina credenciada e por lá ficou 60 dias, sem receber reparos. Posteriormente, no dia 11 de fevereiro de 2010, foi encaminhado para outra oficina, sendo que os reparos só foram autorizados mais de um mês depois. O carro ficou pronto apenas em abril de 2011, mais de um ano depois do acidente.
Como terceiro, a empresa gráfica tinha o direito ao conserto, já que tal condição estava prevista na apólice do motorista segurado. “A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, uma vez que a condição de prestador de serviços lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo o dever da informação, proteção e boa-fé para com o consumidor”, frisou o  desembargador Itamar de Lima. (Apelação Cível Nº 201093018976) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)"
 
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=120225
Acesso: 21/08/2014

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