quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Luto oficial.

“O que é esse luto oficial? Ele é uma forma de manifestação de tristeza da nação e um reconhecimento dos serviços prestados pelo morto ao país.
Durante o luto oficial, a bandeira nacional é hasteada em todas as repartições públicas do governo que a decretou (federal, estadual ou municipal), e ela é sempre hasteada a meio mastro. Além disso, coloca-se um laço de crepe na ponta da lança se ela estiver sendo conduzida em alguma cerimônia.
Exceto no caso do presidente da República – cujo luto é de 8 dias – os demais são de 3 dias. Mas o Decreto 70.274/72, que trata do assunto, diz que o luto oficial pode, em casos excepcionais, ser estendido por até sete dias, quando a pessoa que morreu prestou relevantes e notáveis serviços ao país.

Mas há um detalhe interessante: o artigo 88 do Decreto determina que “no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias”. Reparem que esse artigo se refere a autoridades. Autoridade é quem tem alguma forma de poder público formal, ou seja, dado pela lei. Um ex-presidente já não é uma autoridade. Embora não seja autoridades, é praxe o presidente decretar luto oficial quando uma figura pública – e não só uma autoridade pública – morre. É por isso que, vez por outra, vemos luto oficial para desportistas, líderes sociais etc”.
Continua...

Acesso: 14/08/2014

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