"Empresa de água é isenta de indenizar consumidora
Decisão | 08.08.2014
Os serviços realizados pelo Serviço Autônomo de Água (SAEE)do Município de São Lourenço, que consertou um vazamento na residência de S. Foram executados dentro das normas legais e não cabem ressarcimento. Com esse entendimento a empresa de água e esgoto ficou isenta o trabalho realizado.
S. ajuizou ação contra a empresa de água esgoto e alegou que a fatura relativa à conta de maio de 2009 veio com um acréscimo de R$94,38 referentes a um serviço que ela não havia solicitado. Ela entendia que a empresa não deveria cobrar pelo serviço realizado.
Contudo a empresa se defendeu sobre o argumento de que recebeu uma reclamação de um terceiro e ao atender verificou que havia um vazamento de responsabilidade de S. Por isso, realizou o conserto e fez a cobrança. Além disso, acrescentou que não poderia se omitir perante o problema. E realizar o reparo, que beneficia a própria S. que viu os trabalhos seria uma renúncia de receita, vedada pela lei fiscal.
Na sentença, sob a responsabilidade do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), foi sustentado que independentemente da reclamação ter partido de terceira pessoa, se o servidor autárquico comparece ao local e constata o vazamento de água no imóvel da Autora, executando os trabalhos necessários para eliminação do problema, cabe a usuária efetuar o pagamento.
Veja a movimentação processual.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/empresa-de-agua-e-isenta-de-indenizar-consumidora.htm#.U-fTKeNdWE4
Acesso: 10/08/2014
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