terça-feira, 19 de agosto de 2014

"Site deve indenizar militar


Decisão | 18.08.2014
O portal de notícias Divinews terá que indenizar o militar P.M.F., por danos morais, em R$ 10 mil. O valor é devido porque uma página eletrônica do Divinews divulgou texto, fotos e comentários vexatórios a respeito de P. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença do juiz Aurelino Rocha Barbosa, da 4ª Vara Cível de Divinópolis.


P. ajuizou ação contra o site sob o argumento de que este publicou, em 20 e 27 de abril de 2012, fotografias não autorizadas dele, manipuladas digitalmente, e notícia de cunho calunioso, difamatório e injurioso, que disponibilizava aos leitores acesso a documentos judiciais que não poderiam ser divulgados.


O portal tentou se defender alegando que as imagens foram feitas em local público. Afirmou, ainda, que quaisquer comentários negativos presentes na página seriam de exclusiva responsabilidade dos usuários dos seus serviços.


Na Primeira Instância, o juiz Aurelino Barbosa condenou o site ao pagamento de indenização de R$ 10 mil e à retirada das matérias questionadas pelo militar. O magistrado entendeu que cabia ao Divinews filtrar os comentários às notícias, evitando que palavras ofensivas fossem publicadas. Leia asentença.


“Em outras palavras, houve excesso por parte do responsável pelo site réu, que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião depreciativa acerca do autor. O excesso praticado caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação”, concluiu, em novembro de 2013.


O Divinews apelou da decisão. A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, observou que houve ofensa à honra de P. por ele ter tido sua foto veiculada ao lado de comentários pejorativos. “Indubitável o dever do site em indenizar ao militar, tendo em vista que cabalmente comprovada a veiculação de imagem e reportagem do autor ofensivas à honra do requerente”, ponderou. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram de acordo com a relatora.


Leia o acórdão e acompanhe o andamento do feito.


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Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/detalhe-41.htm#.U_Nk6cVdWE5
Acesso: 19/08/2014

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