domingo, 18 de maio de 2014

CAS examina projeto que preserva sigilo de pessoas com HIV

"16/05/2014 - 17h55 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 16/05/2014 - 18h26

CAS examina projeto que preserva sigilo de pessoas com HIV




Gorette Bandão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examina na próxima quarta-feria (21) projeto que cria lei específica para preservar o sigilo dos portadores do vírus HIV, que causa a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). A proposta (PLS 380/2013) veda a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de portador na esfera dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, da administração e da segurança pública.

O autor, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), estende ainda a restrição ao campo dos processos judiciais e da mídia. Ainda pelo texto, ficam submetidos ao controle tanto agentes públicos como privados que de alguma forma lidam ou tenham acesso às informações.
Penas
Randolfe também sugere a ampliação em dobro das penalidades já previstas no Código Penal para divulgação feita por agentes obrigados a manter o sigilo dos dados, quando a intenção é causar dano ou ofensa. Hoje, a quebra de informação definida em lei como reservada ou sigilosa, sem justa causa, já pode resultar em detenção de um a quatro anos, além de multa.
O texto prevê uma ressalva para os casos de julgamento que envolver pessoa portadora do HIV no qual não for possível manter o sigilo sobre essa condição. Nessa hipótese, o acesso às sessões só será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Privacidade
Segundo o senador, a divulgação de informações que permitam identificar a condição de portador de HIV constitui invasão da esfera da intimidade, expõe o sujeito a danos morais e sociais e prejudica suas relações sociais nos mais diversos âmbitos, como o do trabalho e da escola. Por isso, defende que seja combatida.
A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), recomenda a aprovação da proposta sem modificações. A seu ver, o Estado deve de fato garantir ao indivíduo condições de “viver livre dos estigmas e situações vexatórias que decorrem do preconceito ainda arraigado em nossa vivência social”.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)"

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