sexta-feira, 16 de maio de 2014

Caso Bernardo: MP denuncia envolvidos por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Denúncia oferecida pelo Ministério Público.

5/05/2014 - Crime

"Caso Bernardo: MP denuncia envolvidos por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica


Fotos/Paulo Guilherme Alves

Coletiva de Imprensa em Três Passos,...
O Ministério Público de Três Passos ofereceu nesta quinta-feira, 15, denúncia contra Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz por envolvimento no assassinato de Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, cometido em 4 de abril deste ano. Os três primeiros responderão por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima) e todos por ocultação de cadáver. Leandro Boldrini foi denunciado, ainda, por falsidade ideológica.

Os detalhes sobre as conclusões do Ministério Público estão sendo apresentados nesta tarde à Imprensa, durante entrevista coletiva com a participação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, e da Promotora de Justiça autora da denúncia, Dinamárcia Maciel de Oliveira, no campus da Universidade Regional do Noroeste do RS (Unijuí) de Três Passos.

NARRATIVA DOS FATOS

Conforme narrado na denúncia, a morte de Bernardo Uglione Boldrini, em 4 de abril deste ano, teve início em Três Passos, por volta das 12h, e culminou com sua execução, aproximadamente às 15h, em Frederico Westphalen. Na ocasião, Graciele Ugulini, a pretexto de realizar atividades de agrado da vítima, que era seu enteado, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, ministrou-lhe, via oral, a substância midazolam, sob o argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, rumando, os três, para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, Distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde uma cova vertical fora aberta dias antes.

Dando sequência ao crime, Graciele Ugulini, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia Wirganovicz, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção intravenosa da substância midazolam, em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, como mentor e incentivador da atuação de Graciele Ugulini. Isso, conforme narra a Promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira, “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que respeita à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam utilizada para matar a vítima”.

QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO

No entendimento do MP, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que Leandro Boldrini e Graciele Ugulini não queriam partilhar com Bernardo Boldrini os bens deixados pela mãe da criança e, tampouco, correr o risco de que ele, sob a guarda de terceiros ou mais velho, viesse a dispor, de algum modo, sobre tais bens. Em relação à Edelvânia Wirganovicz, a torpeza fica evidenciada, conforme a denúncia, pelo fato de ela ter aceitado participar do homicídio mediante paga ou recompensa, tendo recebido, de Graciele Ugulini, a quantia de R$ 6 mil, além da promessa de auxílio financeiro para aquisição de um imóvel.

O crime também foi cometido por motivo fútil, visto que, sendo filho do casamento anterior de Leandro Boldrini, Bernardo representava “um estorvo” para a nova unidade familiar estabelecida entre o pai e a sua madrasta. Além disso, também é apontado na denúncia o emprego de veneno, visto que os acusados ministraram à vítima superdosagem do midazolam. Por fim, é destacado o modo de agir com dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que Bernardo Boldrini, sem condições de saber das intenções homicidas de seus algozes, foi conduzido, a pretexto de realização de atividade de seu agrado, até Frederico Westphalen e recebeu superdosagem, via oral e intravenosa, do medicamento já referido.

OCULTAÇÃO DE CADÁVER

O segundo crime narrado na denúncia do Ministério Público é a ocultação do cadáver de Bernardo Uglione Boldrini, por volta das 15h de 4 de abril, na Linha São Francisco, distrito de Castelinho, em Frederico Westphalen. Na oportunidade, logo após o homicídio, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz despiram o cadáver da vítima, inseriram em um saco, aplicaram soda cáustica sobre o corpo e o cobriram com pedras e terra. “Leandro Boldrini concorreu para a prática do crime ao idealizar sua execução e custear todas as despesas dele decorrentes, inclusive a paga ou recompensa propostas por Graciele Ugulini à Edelvânia Wirganovicz”, narra na ação penal Dinamárcia Maciel de Oliveira. Edelvânia foi a responsável por localizar o local para ocultação do cadáver, pela compra das ferramentas utilizadas para escavar e cobrir a cova e por adquirir a soda cáustica para deposição sobre o corpo.

Por sua vez, Evandro Wirganovicz foi denunciado pois concorreu para a prática do crime ao fazer a cova vertical destinada à deposição do corpo da vítima, além de limpar o entorno do local, tudo dois dias antes, para facilitar a ação criminosa dos demais acusados.

Conforme a Promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira, o crime de ocultação de cadáver foi agravado pelos fatos de ter sido cometido por motivo torpe, para ocultar outro crime e por ter sido cometido contra criança.

FALSIDADE IDEOLÓGICA

Por fim, a denúncia do Ministério Público destaca o crime de falsidade ideológica, cometido por Leandro Boldrini, em 6 de abril. Nessa data, por volta das 18h, na sede da Delegacia de Polícia de Três Passos, ele fez inserir, em uma Comunicação de Ocorrência, documento público, declaração falsa.

Na ocasião, pretendendo constituir álibi de modo a ocultar sua participação no homicídio do filho, ele procurou a Delegacia e comunicou o desaparecimento de seu filho, “quando, em verdade, estava ciente de sua morte, executada dois dias antes, por sua ordem, em conluio com os demais acusados”, conclui a Promotora de Justiça.

Ainda nesta tarde, estará publicada uma nova matéria no site do Ministério Público com outros detalhes das conclusões apresentadas à Imprensa hoje em Três Passos.


Veja aqui a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Três Passos.

Ouça aqui a Rádio MP.

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>http://www.mprs.mp.br/noticias/id35330.htm< .  Acesso: 16/5/2014

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