Regras especias para passageiros de ônibus rodoviários interestaduais.

"Regras especias para passageiros de ônibus rodoviários interestaduais

 
Pessoas com deficiência

Deficientes físicos

Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, portadores de deficiência (física, mental, auditiva ou visual) que vivam em família com renda percapta de até 1 salário têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários.
Para garantir o benefício é necessário solicitar ao Ministério dos Transportes o Passe Livre, remetendo os seguintes documentos: cópia de documento de identificação, laudo do SUS comprovando a deficiência, comprovante de renda ou declaração de que possui renda per capta familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo e requerimento. (Veja os formulários e procedimentos completos no site do Ministério dos Transportes)
O benefício é válido para todos os dias e horários, em viagens interestaduais por ônibus, barco ou trem (o passe não vale para viagens dentro de um mesmo estado e nem para ônibus do tipo executivo ou leito).
Para garantir a gratuidade, basta que o deficiente apresente o passe livre, junto com um documento de identificação, em um guichê de venda de passagens, até 3 horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois lugares para o Passe Livre e se estas vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve reservar a sua passagem em outra data ou horário. 
Deficiente visual acompanhado de cão-guia

O portador de deficiência visual tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, o que incluí ônibus interestaduais rodoviários e suburbanos.
O deficiente visual deve portar seus documentos pessoais e documentos do cão (que comprovem a posse e o treinamento) e o cão deve estar equipado com plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio com alça. O cão deve viajar no assoalho do veículo ou na área destinada à cadeiras de rodas quando houver, sendo vedado seu transporte no corredor do veículo.
 

 
Idosos

Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, os idosos (maiores de 60 anos) e com renda inferior a 2 salários mínimos têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários.


Para garantir o Bilhete de Viagem do Idoso, ir até o guichê da empresa responsável pelo transporte até 3 horas antes do horário da viagem, verificando a existência de vaga e agendando a viagem.

Além das 2 vagas gratuitas, as empresas prestadoras do serviço também devem conceder aos idosos com renda inferior a 2 salários mínimos um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo do tipo convencional. Para garantir o benefício é necessário entrar em contato com empresa responsável pelo transporte em até 6 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos de até 500 km) e 12 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos acima de 500 km), verificando a existência de vaga e agendando a viagem.


Para garantir a gratuidade, basta que o idoso apresente um documento pessoal que comprove a idade, além de um comprovante de renda. Para aposentados o comprovante de renda pode ser o extrato do INSS, um comprovante emitido pela Previdência Social, ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício , documento emitido em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal junto com o extrato bancário. Para aqueles que não estão aposentados, é possível apresentar Carteira de Trabalho com dados atualizados ou holerite/contracheque do último pagamento. Também é possível comprovar renda com o cartão do idoso.
 

 
Crianças e adolescentes

No intuito de proteger e garantir a segurança de pais e crianças, os menores de 12 anos tem condições especiais para viajar entre cidades e entre estados. Crianças e adolescentes devem viajar sempre munidas dos documentos de identificação originais (certidão de nascimento ou RG).
  
Menor de 5 anos: As crianças de até 5 anos de idade têm direito a viagem gratuita desde que não ocupem assento.


Menor de 12 anos: Podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), desde que o parentesco comprovado por documentação. 
Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida (Veja aqui um modelo de autorização de viagem). 

Para viajar sozinho, é necessário que o menor de 12 anos tenha uma autorização judicial, que pode ser pedida pelos pais no Posto do Juizado de Menores, ou no fórum da comarca onde reside.

Menores de 12 anos podem viajar entre cidades que compõe uma mesma região metropolitana sem necessidade de autorização judicial.



Entre 12 e 17 anos: Podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação.




AUTORIZAÇÃO

  

Eu,          (nome completo)            , R.G. nº    (preencha com número do RG)     , residente na      (rua, n°, bairro, cidade)     , AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a)     (nome completo)         , a viajar para      (localidade)           , acompanhado(a) de                    (nome completo)         , R.G. n° (preencha com número do RG). Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida pro qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
São Paulo, ___de__________de _____ .



(assinatura) (reconhecer firma)

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Obs: É necessário reconhecer firma em cartório".






>http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1315&Itemid=358<.

Acesso: 31/05/2014

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