quinta-feira, 22 de maio de 2014

DIREITO PENAL. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.ARREPENDIMENTO INJUSTIFICÁVEL.

       " A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão do Tribunal do Júri de Bauru para condenar uma mulher pela morte do marido. A ré, que foi acusada de atear fogo na cama do casal enquanto o esposo dormia, recebeu a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
        
(Imagem meramente ilustrativa)
        Apelação nº 0033035-49.2011.8.26.0071"

Fonte: 7ª Camara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Acesso: 22/5/2014
               

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