A inseminação artificial e a fertilização “in vitro” não são procedimentos de
cobertura obrigatória pelas empresas operadoras de planos de saúde, salvo por
expressa iniciativa prevista no contrato de assistência à saúde".
> http://www.cnj.jus.br/images/eventos/I_jornada_forum_saude/enunciados_aprovados_jornada_direito_saude.pdf<. Acesso: 20/5/2014
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