terça-feira, 20 de maio de 2014

O ministro Teori Zavascki, relator da Reclamação (RCL) 17623, autorizou a manutenção dos atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, em quatro processos relativos à Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada a partir das informações complementares prestadas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), que solicitou orientação sobre o alcance da ordem liminar proferida pelo ministro na segunda-feira (19).

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Terça-feira, 20 de maio de 2014
Ministro Teori Zavascki esclarece alcance de decisão sobre Operação Lava-Jato
O ministro Teori Zavascki, relator da Reclamação (RCL) 17623, autorizou a manutenção dos atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, em quatro processos relativos à Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada a partir das informações complementares prestadas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), que solicitou orientação sobre o alcance da ordem liminar proferida pelo ministro na segunda-feira (19).
A nova decisão alcança os autos 5025687-03.2014.404.7000, 5026243-05.2014.404.7000, 5026663-10.2014.404.7000 e 5025699-17.2014.404.7000, em curso na Justiça Federal do Paraná. Foi mantida, no entanto, a soltura do engenheiro e ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, autor da RCL 17623.
“Em face das razões e fatos destacados nas informações complementares, autorizo, cautelarmente, que se mantenham os atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, proferidos nos procedimentos aludidos, sem prejuízo de sua imediata remessa a esta Corte”, afirmou o ministro. Tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações, o ministro observa que o STF poderá, “no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”.
CF//GTZ"

>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267161<.Acesso: 20/5/2014

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