terça-feira, 20 de maio de 2014

TRATAMENTOS PARA O CÂNCER. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONAL. HERMENÊUTICA.

"7 - Sem prejuízo dos casos urgentes, visando respeitar as competências do SUS
definidas em lei para o atendimento universal às demandas do setor de saúde,
recomenda-se nas demandas contra o poder público nas quais se pleiteia
dispensação de medicamentos ou tratamentos para o câncer, caso atendidos por
médicos particulares, que os juízes determinem a inclusão no cadastro, o
acompanhamento e o tratamento junto a uma unidade CACON/UNACON".

>http://www.cnj.jus.br/images/eventos/I_jornada_forum_saude/enunciados_aprovados_jornada_direito_saude.pdf. Acesso: 20/5/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!