domingo, 25 de maio de 2014

CE: preso escreve em lençol pedido de habeas corpus ao STJ.

CE: preso escreve em lençol pedido de habeas corpus ao STJ

Portal Terra
Um preso que cumpre pena na região metropolitana de Fortaleza (CE) usou um lençol para escrever um pedido de habeas corpus. No texto, Hamurabi Simplicio Contri da Silva alega que já teria direito ao sistema de progressão do regime semiaberto e pede que o benefício seja cumprido.
Silva cumpre pena na unidade 2 do Instituto Presídio Professor  Olavo Oliveira, em Itaitinga (CE). O inusitado documento foi endereçado à ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado (OAB-CE). Na tarde de terça-feira, o habeas corpus foi entregue ao ouvidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, pela ouvidora da OAB-CE,  Wanha Rocha.
Detento alega que já teria direito ao regime semiaberto
Detento alega que já teria direito ao regime semiaberto
Segundo Wanha, o encarcerado se valeu de "um direito que ultrapassa os limites da prisão", sem deixar de reparar a "mídia" usada. "Em pleno século XXI, voltamos à pré-história, onde o preso usou uma espécie de pergaminho, uma forma arcaica de comunicação, para expressar o seu direito, numa época que se vive a era da tecnologia", afirmou.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, acredita que este é um entre muitos casos de presos do Estado, que perdem o benefício da lei por falta de um defensor público para apresentar um habeas corpus em hora, local e por meios adequados. "Ele procurou a OAB, porque ela está presente, tem credibilidade e, em certos casos, até substitui o Ministério Público", comentou o presidente.
Segundo a assessoria de comunicação do STJ, o habeas corpus começaria a tramitar nesta quarta-feira, quando sua admissibilidade será analisada. Há dúvidas se o pedido deve ser remetido ao Tribunal de Justiça do Ceará e se ele pode seguir tramitando em tecido.
Tags: advogados, brasil, libertação, ordem, pedido, tecido'
>http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/05/21/ce-preso-escreve-em-lencol-pedido-de-habeas-corpus-ao-stj/<. Acesso: 25/05/2014

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