terça-feira, 20 de maio de 2014

Operação Lava Jato e a Suprema Corte das contradições. Professor: Luiz Flávio Gomes.

"Operação Lava Jato e a Suprema Corte das contradições

Gigante invertebrado (1)


http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/119874978/operacao-lava-jato-e-a-suprema-corte-das-contradicoes?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Acesso: 20/5/2014
Publicado por Luiz Flávio Gomes - 8 horas atrás
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Por decisão do STF, foram liberados todos os investigados na Operação Lava Jato (iniciada em 17/3/14), que desarticulou uma organização criminosa que tinha como objetivo a lavagem de dinheiro em seis estados e no Distrito Federal. De acordo com as informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os acusados (ex-diretores da Petrobrás, deputados, doleiros etc.) movimentaram mais de R$ 10 bilhões de reais. Motivo da soltura: de acordo com o Ministro Zavascki, o juiz que acompanha a investigação (Moro), desde o primeiro momento em que surgiram indícios contra parlamentares, já deveria ter mandado o inquérito inteiro para o STF, não lhe sendo possível dividir o inquérito para remeter apenas parte dos fatos ou dos investigados à Corte Máxima. No caso do ex-senador Demóstenes o STF ficou com a sua parte da investigação e o restante foi para a primeira instância. No caso da corrupção do metrô em São Paulo, o Min. Marco Aurélio só ficou com uma parte (quem desfruta do foro privilegiado) e o restante continuou na primeira instância. A mesma lógica deveria reger o caso Lava Jato. Mas o Min. Zavascki afirmou ter havido erro do juiz, que “afrontou” o entendimento da Corte (que conta com vários entendimentos neste e em praticamente todos os assuntos, diga-se de passagem). Ponto para a Suprema Corte das contradições!
É discutível, portanto, a paralisação dos inquéritos determinada por Zavascki. De outro lado, quando se libera um acusado de enriquecimento ilícito, deveríamos sempre pensar na garantia da reparação dos danos. Por que não se fixar uma altíssima fiança nesses casos, tal como fazem as Justiças evoluídas e tendencialmente civilizadas? Sem essa garantia da reparação dos danos, a soltura de qualquer réu presumido inocente, nos casos midiáticos, incrementa ainda mais o ressentimento (a ira, o ódio, a raiva, o rancor, a indignação, o sentimento de impotência) da massa rebelada (Ortega y Gasset) que, em última análise, é quem verdadeiramente dita os critérios (certos e errados) da política criminal (assim como de grande parte dos conteúdos midiáticos). Ponto negativo para Justiça racional!
Nos países invertebrados (caso do Brasil), guiados pelas opiniões das massas rebeladas (constituídas pelo pensamento médio de todas as classes sociais e profissionais), a Justiça criminal, nos crimes econômicos dos poderosos, pouco se preocupa com o mais relevante, que é a reparação dos danos causados. E por que não se aprova a pena de empobrecimento dos “barões ladrões” (Freeland: 2014), tal como defendia Beccaria, em 1764? Na Justiça onde prepondera a opinião da massa rebelada (e ressentida) é enorme o prestígio da pena de prisão. Acredita-se que, sem ela, não existe castigo. Esse é um grande equívoco das massas rebeladas, cujo escopo irracional nunca ocultado sempre consistiu em promover algo mais que a justiça ou a racionalidade, sim, a vingança, seja de forma opressiva por meio da mídia, seja de forma direta como ocorreu com o linchamento da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, em Guarujá-SP. Ponto negativo para os valores nobres (racionalidade, proporcionalidade etc.) não empunhados pela massa rebelada!
Teoricamente a economia de mercado ficaria sujeita à política e todos os seus abusos subordinados ao controle jurídico. A quase totalidade da massa rebelde (da sociedade civil ressentida), no entanto, tem dificuldade para perceber que, na prática, quem manda é a economia (o mercado) que, quando ingressa no mundo dos excessos e dos abusos, cria seus crimes organizados quase sempre juntamente com os agentes do Estado (deputados, senadores, polícia, juízes, fiscais etc.). Pelo menos no que diz respeito aos países de capitalismo selvagem e/ou extremamente desigual é bastante acertada a ponderação de Ferrajoli (2014/1) no sentido de que não existe o governo público/político da economia, sim, há o governo privado/econômico da política. Somente a Justiça das massas rebeladas não percebe que a única linguagem que o mundo da economia de mercado criminosa conhece (e reconhece) é a do deus chamado dinheiro. Fico sem compreender a lógica e o pensamento da ressentida massa rebelada (composta da média de todas as categorias sociais) que continua apegada à pena de prisão, mesmo para os casos onde não haja violência ou necessidade absoluta cautelar, esquecendo-se que o ressarcimento e o empobrecimento do “barão mafioso” seriam as consequências mais adequadas, aplicando-se o capital dele confiscado na educação obrigatória e gratuita de todos (digo todos, porque até os ricos escolarizados necessitam muitas vezes de educação ética comunitária). Ponto para a irracionalidade!
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz

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