"OAB saúda decisão do STJ sobre crime de calúnia de advogado
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. Segundo o STJ, nessa situação não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. O voto é do ministro Rogerio Schietti Cruz.
No voto, o ministro do STJ afirma que, “embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação, para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado”. No entendimento da Corte, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão. “O STJ reforça o entendimento do respeito às prerrogativas do advogado no exercício de sua função, principalmente quando defende seus clientes em juízo”, afirmou".
>http://www.oab.org.br/noticia/27046/oab-sauda-decisao-do-stj-sobre-crime-de-calunia-de-advogado<.Acesso: 20/5/2014
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