quinta-feira, 22 de maio de 2014

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCLUSÃO DO NOME SOCIAL. TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

(Imagem meramente ilustrativa)
"Após proposta da Defensoria Pública de SP e da Secretaria da Justiça, escolas deverão tratar travestis e transexuais por nome social

Veículo: DPE/SP
Data: 21/5/2014
Após a apresentação de proposta da Defensoria Pública de SP e da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) aprovou a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos das instituições públicas e privadas do sistema de ensino paulista.
Por unanimidade, o CEE-SP aprovou no dia 30/4 uma Indicação (documento com posição doutrinária sobre assunto específico) e uma Deliberação (edição de norma) sobre o tema. A decisão foi homologada pela Secretaria de Estado da Educação – à qual se vincula o Conselho, órgão normativo, deliberativo e consultivo – em resolução publicada no dia 14/5 no Diário Oficial do Estado.
Segundo a Defensora Pública Vanessa Alves Vieira, Coordenadora do Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria, o órgão apresentou em parceria com a Secretaria da Justiça uma minuta de Resolução sobre o tema, com base em estudos realizados desde 2012 pelo Núcleo sobre orientação sexual, identidade de gênero e uso de nome social por travestis e transexuais.
“Com a atuação da Defensoria no cotidiano, percebemos que travestis e transexuais são excluídas da escola por não terem respeitada sua identidade de gênero. Agora, essa é uma importante conquista para o respeito dessas pessoas no âmbito escolar, inclusive para que não tenham tantos problemas para se inserirem futuramente no mercado de trabalho”, afirma.
De acordo com a Defensora, o uso do nome social deverá abranger todas as escolas das redes estadual e municipais, públicas e privadas, assim como instituições de ensino superior. A inclusão do nome, a ser usado oralmente e por escrito, será feita por solicitação do aluno ou de seu responsável".


Acesso: 22/05/2014

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