TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

"A Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, prevê que em cada tribunal seja criado um Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER. O Ato nº 158/GDGSET.GP, de 05 de março de 2013, instituiu referida unidade no Tribunal Superior do Trabalho, subordinando-a, administrativamente, à Vice-Presidência.
Dentre outras atribuições, o NURER/TST manterá atualizada, no sítio eletrônico do TST, área destinada a divulgar ao público a situação jurídica das questões constitucionais de interesse da Justiça do Trabalho que estejam submetidas à sistemática da repercussão geral.
Com a criação do NURER/TST, o Vice-Presidente, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, determinou que fossem envidados os esforços necessários para, a curto prazo, disponibilizar ao público interessado acesso às citadas informações.
O público interessado poderá visualizá-las no Portal do TST, clicando no link "Repercussão Geral" ou no "Portal do Advogado" ou, ainda, no "Menu de acesso rápido, Jurisprudência/Repercussão Geral".
Os links que remetem às tabelas de temas de repercussão geral e de recursos representativos da controvérsia permitem, ambos, consulta rápida ao andamento dos processos paradigmas que tramitam no Supremo Tribunal Federal, com informações atualizadas".
>http://www.tst.jus.br/repercussao-geral1<. Acesso: 27/05/2014

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito