"A Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, prevê que em cada tribunal seja criado um Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER. O Ato nº 158/GDGSET.GP, de 05 de março de 2013, instituiu referida unidade no Tribunal Superior do Trabalho, subordinando-a, administrativamente, à Vice-Presidência.
Dentre outras atribuições, o NURER/TST manterá atualizada, no sítio eletrônico do TST, área destinada a divulgar ao público a situação jurídica das questões constitucionais de interesse da Justiça do Trabalho que estejam submetidas à sistemática da repercussão geral.
Com a criação do NURER/TST, o Vice-Presidente, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, determinou que fossem envidados os esforços necessários para, a curto prazo, disponibilizar ao público interessado acesso às citadas informações.
O público interessado poderá visualizá-las no Portal do TST, clicando no link "Repercussão Geral" ou no "Portal do Advogado" ou, ainda, no "Menu de acesso rápido, Jurisprudência/Repercussão Geral".
Os links que remetem às tabelas de temas de repercussão geral e de recursos representativos da controvérsia permitem, ambos, consulta rápida ao andamento dos processos paradigmas que tramitam no Supremo Tribunal Federal, com informações atualizadas".
>http://www.tst.jus.br/repercussao-geral1<. Acesso: 27/05/2014
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