quinta-feira, 22 de maio de 2014

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EMISSORA DE TELEVISÃO.

 "Decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou duas emissoras de televisão a pagar indenização a um servidor público retratado em reportagens sobre investigação que apurou suposto abuso sexual de uma criança.
        As matérias exibidas relataram a prisão de um homem, acusado de molestar sexualmente uma estudante de escola municipal de São Paulo. As investigações prosseguiram e não encontraram nenhum indício contra ele, motivo por que o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, deferido pela Justiça. Sentença condenou as empresas a pagar, cada uma, R$ 20 mil reais, a título de danos morais, e a veicular notícia de que nada foi provado contra o autor".


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. Notícia: 21/05/2014
Acesso: 22/5/2014

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