terça-feira, 27 de maio de 2014

PODER PÚBLICO. VAGAS EM CRECHE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

  • "26/05/2014 - JUSTIÇA DE JALES DETERMINA QUE PREFEITURA ATENDA À DEMANDA DE VAGAS EM CRECHE
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  •         A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jales concedeu na sexta-feira (23) tutela antecipada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar que a Prefeitura garanta atendimento gratuito em creches da rede municipal ou conveniadas às crianças (de até seis anos de idade) constantes das “listas de espera”. As matrículas deverão ser efetivadas nos estabelecimentos mais próximos das residências.
  •         O juiz Fernando Antonio de Lima determinou, ainda, que o município retome as obras da construção da Emei Jardim Maria Silveira, que estavam paralisadas, além de outras medidas que têm por objetivo o emprego de verbas públicas no atendimento à demanda, considerada prioritária.
  •         O magistrado afirmou que, de acordo com notícias das mães que procuram o Judiciário e o Ministério Público, há aproximadamente 300 crianças aguardando vagas em creches do município. Também destaca que o Conselho Tutelar informou que as creches estariam sem espaço físico e sem funcionários.
  •         “Há políticas públicas que a Constituição Federal elege como prioritárias. Essas políticas devem vir em primeiro lugar. Se as Administrações se omitirem, aí sim o Judiciário entra, não para ocupar o lugar do Administrador, mas para exigir que se cumpra a Constituição. Entre essas políticas prioritárias, os direitos das crianças e adolescentes frequentam o círculo do princípio da prioridade absoluta. Prevalecem sobre qualquer outro interesse, sobre qualquer outra política pública, sobre qualquer outra deliberação. A prioridade absoluta é anterior ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. É fruto do Poder Constituinte Originário. O povo se reúne em Assembleia Constituinte e cria toda a ordem constitucional – direitos, Poderes, deveres”, escreveu o juiz em sua decisão.
  •         Cabe recurso da decisão.
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  •         Processo nº 0004344-21.2014.8.26.0297"
  • Acesso: 27/05/2014 

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