sábado, 10 de maio de 2014

TJ mantém condenação de réus de São José da Lapa

TJ mantém condenação de réus de São José da Lapa


Decisão | 08.05.2014
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a pena dos réus R.B.L. e M.F.S., condenados por um homicídio ocorrido em 2009, no município de São José da Lapa, na região metropolitana de Belo Horizonte. Um dos réus, R.B.L., é suspeito de integrar um grupo de extermínio que atua na região, além de ter envolvimento com o tráfico de drogas local. R. e M. foram condenados, em agosto de 2013, a 20 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento foi realizado em Belo Horizonte.

Inconformados com a condenação, os réus recorreram ao TJMG sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo. R. e M. requereram a anulação do júri para a realização de um novo julgamento. R.B.L. pediu ainda que, caso o júri não fosse anulado, sua pena fosse reduzida. Já o Ministério Público (MP) pediu que a decisão dos jurados e as penas aplicadas fossem mantidas.

Segundo a denúncia, em setembro de 2009, no bairro Dom Pedro I, o acusado M.F.S. atirou e matou R.G.B. por motivo torpe e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Outro rapaz, M.A.N., também foi atingido pelos disparos, mas sobreviveu. Para o MP, o crime foi planejado por R.B.L., e teve como motivação a disputa por pontos de vendas de drogas.

Para a relatora do processo, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, apesar de os acusados negarem a participação no crime, ficou claro que a versão acolhida pelos jurados encontra sólido apoio na prova dos autos, e não existe dúvida que justifique a determinação de realização de um novo julgamento.

Investigações

“Constata-se que diferentes depoimentos colhidos na fase extrajudicial e também em juízo atestam a culpabilidade dos dois réus, sem que se possa afirmar que a decisão dos jurados contraria as provas dos autos, sob risco de violação ao princípio da soberania dos veredictos”, afirmou a magistrada.

Ainda na fase do inquérito, moradores do local indicaram os acusados como sendo os autores dos crimes, depoimentos que encontraram amparo nas declarações da vítima que sobreviveu e no resultado das investigações da Polícia Civil.

A desembargadora entendeu que os jurados optaram por uma das versões possíveis apresentadas, acolhendo a tese que se apresentava bastante razoável diante das provas contidas no processo. Para ela, como as provas que incriminam os réus são variadas, não se justifica a realização de um novo julgamento.

A relatora entendeu ainda que a pena aplicada estava adequada e que, portanto, não cabem alterações.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Renato Martins Jacob e Matheus Chaves Jardim.

íntegra dessa decisão e a movimentação do processo estão disponíveis para consulta no Portal TJMG.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Goiás 
(31) 3237-6568 

ascom@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial
twitter.com/tjmg_oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!