sexta-feira, 9 de maio de 2014

"NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Justiça vem a público contestar veementemente a atitude do Ouvidor-Geral da Assembleia Legislativa, que vem estabelecendo juízos de valor precipitados com base em denúncias anônimas e comentários postados em redes sociais, que atingem a conduta profissional do Juiz Fernando Vieira dos Santos, da Comarca de Três Passos.
Não existe qualquer tipo de oposição à realização de denúncias. Aliás, é dever de todo agente público, em especial quem detém cargo político, levar a conhecimento da autoridade competente eventual notícia de supostas irregularidades. Mas não de forma sensacionalista, tampouco emitindo juízos censórios definitivos, capazes apenas de inibir a regular atividade da investigação séria e eficiente de parte de quem possui competência constitucional para agir.
Os supostos fatos foram levados ao conhecimento da Corregedoria-Geral da Justiça, que irá apurá-los por ser o órgão disciplinar do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça reitera não aceitar, em hipótese alguma, a ingerência de um Poder de Estado sobre o outro, à exceção das hipóteses previstas em lei, o que nem de longe ocorre no chamado Caso Bernardo".

Desembargador Túlio Martins,
Presidente do Conselho de Comunicação Social
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Publicação em 08/05/2014 11:46

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