"Dados Gerais
Processo: | AC 10194100082883001 MG |
Relator(a): | Mota e Silva |
Julgamento: | 05/02/2013 |
Órgão Julgador: | Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL |
Publicação: | 08/02/2013 |
Ementa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Ocorrendo a situação de manifesta posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor, de que decorra a conclusão de que é muito mais fácil àquele provar a sua alegação, poderá o juiz proceder à inversão do ônus da prova, nos termos do código de defesa do consumidor"
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