"Perguntas freqüentes
1. O que é o cadastro de uso de recursos hídricos?
2. Para que serve o cadastro?
3. Como faço para cadastrar meu empreendimento?
4. O que é o CNARH?
5. Quem deve se cadastrar no CNARH?
6. Qual lei me obriga a fazer o cadastro?
7. Por que preciso me cadastrar?
8. Ainda não sou cadastrado, mas quero ser. Como faço o cadastro?
9. Como faço para ver meu cadastro ou realizar alguma alteração?
10. Que informações são necessárias para o cadastro?
11. O que acontece se eu não me cadastrar?
12. Usuários de rede pública precisam ser cadastrados?
13. Realizei o cadastro de uso de água e necessito de uma declaração de regularidade. Como devo proceder?
14. Tenho um cadastro de uso de recursos hídricos, mas o empreendimento está desativado. Isso deve ser informado?
2. Para que serve o cadastro?
3. Como faço para cadastrar meu empreendimento?
4. O que é o CNARH?
5. Quem deve se cadastrar no CNARH?
6. Qual lei me obriga a fazer o cadastro?
7. Por que preciso me cadastrar?
8. Ainda não sou cadastrado, mas quero ser. Como faço o cadastro?
9. Como faço para ver meu cadastro ou realizar alguma alteração?
10. Que informações são necessárias para o cadastro?
11. O que acontece se eu não me cadastrar?
12. Usuários de rede pública precisam ser cadastrados?
13. Realizei o cadastro de uso de água e necessito de uma declaração de regularidade. Como devo proceder?
14. Tenho um cadastro de uso de recursos hídricos, mas o empreendimento está desativado. Isso deve ser informado?
1. O que é o cadastro de uso de recursos hídricos?
O cadastro de uso de recursos hídricos é uma etapa do processo de regularização dos usos de água em uma bacia hidrográfica, na qual é possível conhecer a demanda de água dos usuários. Através do cadastro também é possível dar início ao processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
2. Para que serve o cadastro?
O cadastro é uma importante fonte de informação para que os órgãos gestores de recursos hídricos possam conhecer as necessidades de água dos usuários de uma determinada bacia hidrográfica e, assim, auxiliar no processo de regularização de usos da bacia.
3. Como faço para cadastrar meu empreendimento?
O usuário pode fazer o cadastro via internet, através do site do CNARH ou então preencher as informações do empreendimento em formulários específicos, disponíveis na página e encaminhar para o seguinte endereço:
O cadastro de uso de recursos hídricos é uma etapa do processo de regularização dos usos de água em uma bacia hidrográfica, na qual é possível conhecer a demanda de água dos usuários. Através do cadastro também é possível dar início ao processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
2. Para que serve o cadastro?
O cadastro é uma importante fonte de informação para que os órgãos gestores de recursos hídricos possam conhecer as necessidades de água dos usuários de uma determinada bacia hidrográfica e, assim, auxiliar no processo de regularização de usos da bacia.
3. Como faço para cadastrar meu empreendimento?
O usuário pode fazer o cadastro via internet, através do site do CNARH ou então preencher as informações do empreendimento em formulários específicos, disponíveis na página e encaminhar para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
CEP: 70.610-200 Brasília - DF
4. O que é o CNARH?
O CNARH (Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos) é um sistema de cadastramento via internet (http://cnarh.ana.gov.br), no qual o usuário pode registrar as informações de um empreendimento usuário de água, como, por exemplo, um sistema de abastecimento de água, uma indústria, uma fazenda que usa água para irrigação ou criação animal etc. As informações cadastradas formam um banco de dados utilizado por órgãos gestores de recursos hídricos no ordenamento do uso de recursos hídricos, por bacia hidrográfica.
5. Quem deve se cadastrar no CNARH?
Deve se cadastrar no CNARH qualquer usuário de água bruta, ou seja, se realiza alguma interferência (captação de água ou lançamento de efluentes) diretamente em corpo hídrico (rio, córrego, nascente, reservatório, poço raso, poço profundo etc). Não é necessário o cadastro no CNARH daquelas interferências que não ocorrerem diretamente em corpo hídrico (captação em rede pública ou privada, lançamento em rede de esgotos ou fossa séptica etc.).
6. Qual lei me obriga a fazer o cadastro?
A Resolução ANA nº 317, de 26/08/2003 instituiu o CNARH para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas usuárias de recursos hídricos.
7. Por que preciso me cadastrar?
O cadastro é importante para iniciar a regularização do uso de água do empreendimento mediante outorga de direito de uso de recursos hídricos, assim como para conhecimento da demanda de água da região em que está localizado o empreendimento. O Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos é o ponto de partida para a garantia da oferta de água (em quantidade e em qualidade) para a atual e para as futuras gerações.
8. Ainda não sou cadastrado, mas quero ser. O que devo fazer?
O usuário deve acessar http://cnarh.ana.gov.br e, em seguida, clicar no link "Acesse o CNARH". Uma vez na página do sistema, o usuário deverá fazer o cadastro a partir do link "Novo usuário". O sistema pedirá alguns dados de identificação (nome completo, CPF e e-mail para contato) - em caso de dúvidas, clique no botão "Instruções de operação". Após o registro, o usuário recebe uma senha automaticamente no e-mail cadastrado. Nos próximos acessos ao sistema o usuário deverá informar sua identificação, CPF e a senha recebida via e-mail.
Em caso de dúvidas entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone 0800 725 2255, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
9. Como faço pra ver meu cadastro ou realizar alguma alteração?
Através da senha de acesso ao CNARH, o usuário pode visualizar as informações declaradas ou realizar as retificações necessárias por meio de declarações retificadoras.
10. Que informações são necessárias para o cadastro?
É necessário que o usuário tenha informações básicas, tais como: a) dados administrativos (ex: Razão social e CNPJ do empreendimento, nome e responsável legal do empreendimento, endereço para correspondência, etc); b) dados do componente ou finalidade de uso da água (ex: população atendida por sistema de água/esgoto, produção industrial mensal e atual, produtos produzidos, área irrigada, meses em que irriga, método de irrigação, nº de cabeças de gado, etc); c) dados de interferência (ex: vazão de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, coordenadas geográficas do ponto de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, etc).
11. O que acontece se eu não me cadastrar?
Em bacias hidrográficas onde já existem campanhas de regularização (Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; e São Francisco) o usuário que não se cadastrar estará sujeito às ações de fiscalização pelos respectivos órgãos gestores de recursos hídricos da bacia, além de penalidades previstas em lei.
12. Usuários de rede pública precisam ser cadastrados?
Não necessariamente. Se o empreendimento somente realizar interferências (captação de água e lançamento de efluentes) em rede pública não é necessário o cadastro. No entanto, se ele realizar pelo menos uma interferência diretamente em corpo hídrico deve realizar o cadastro.
13. Realizei o cadastro de uso de água e necessito de uma declaração de regularidade. Como devo proceder?
O usuário pode solicitar sua declaração de regularidade junto à ANA mediante preenchimento de formulário específico. O formulário preenchido deve ser enviado para o endereço:
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
CEP: 70.610-200 Brasília - DF
4. O que é o CNARH?
O CNARH (Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos) é um sistema de cadastramento via internet (http://cnarh.ana.gov.br), no qual o usuário pode registrar as informações de um empreendimento usuário de água, como, por exemplo, um sistema de abastecimento de água, uma indústria, uma fazenda que usa água para irrigação ou criação animal etc. As informações cadastradas formam um banco de dados utilizado por órgãos gestores de recursos hídricos no ordenamento do uso de recursos hídricos, por bacia hidrográfica.
5. Quem deve se cadastrar no CNARH?
Deve se cadastrar no CNARH qualquer usuário de água bruta, ou seja, se realiza alguma interferência (captação de água ou lançamento de efluentes) diretamente em corpo hídrico (rio, córrego, nascente, reservatório, poço raso, poço profundo etc). Não é necessário o cadastro no CNARH daquelas interferências que não ocorrerem diretamente em corpo hídrico (captação em rede pública ou privada, lançamento em rede de esgotos ou fossa séptica etc.).
6. Qual lei me obriga a fazer o cadastro?
A Resolução ANA nº 317, de 26/08/2003 instituiu o CNARH para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas usuárias de recursos hídricos.
7. Por que preciso me cadastrar?
O cadastro é importante para iniciar a regularização do uso de água do empreendimento mediante outorga de direito de uso de recursos hídricos, assim como para conhecimento da demanda de água da região em que está localizado o empreendimento. O Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos é o ponto de partida para a garantia da oferta de água (em quantidade e em qualidade) para a atual e para as futuras gerações.
8. Ainda não sou cadastrado, mas quero ser. O que devo fazer?
O usuário deve acessar http://cnarh.ana.gov.br e, em seguida, clicar no link "Acesse o CNARH". Uma vez na página do sistema, o usuário deverá fazer o cadastro a partir do link "Novo usuário". O sistema pedirá alguns dados de identificação (nome completo, CPF e e-mail para contato) - em caso de dúvidas, clique no botão "Instruções de operação". Após o registro, o usuário recebe uma senha automaticamente no e-mail cadastrado. Nos próximos acessos ao sistema o usuário deverá informar sua identificação, CPF e a senha recebida via e-mail.
Em caso de dúvidas entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone 0800 725 2255, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
9. Como faço pra ver meu cadastro ou realizar alguma alteração?
Através da senha de acesso ao CNARH, o usuário pode visualizar as informações declaradas ou realizar as retificações necessárias por meio de declarações retificadoras.
10. Que informações são necessárias para o cadastro?
É necessário que o usuário tenha informações básicas, tais como: a) dados administrativos (ex: Razão social e CNPJ do empreendimento, nome e responsável legal do empreendimento, endereço para correspondência, etc); b) dados do componente ou finalidade de uso da água (ex: população atendida por sistema de água/esgoto, produção industrial mensal e atual, produtos produzidos, área irrigada, meses em que irriga, método de irrigação, nº de cabeças de gado, etc); c) dados de interferência (ex: vazão de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, coordenadas geográficas do ponto de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, etc).
11. O que acontece se eu não me cadastrar?
Em bacias hidrográficas onde já existem campanhas de regularização (Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; e São Francisco) o usuário que não se cadastrar estará sujeito às ações de fiscalização pelos respectivos órgãos gestores de recursos hídricos da bacia, além de penalidades previstas em lei.
12. Usuários de rede pública precisam ser cadastrados?
Não necessariamente. Se o empreendimento somente realizar interferências (captação de água e lançamento de efluentes) em rede pública não é necessário o cadastro. No entanto, se ele realizar pelo menos uma interferência diretamente em corpo hídrico deve realizar o cadastro.
13. Realizei o cadastro de uso de água e necessito de uma declaração de regularidade. Como devo proceder?
O usuário pode solicitar sua declaração de regularidade junto à ANA mediante preenchimento de formulário específico. O formulário preenchido deve ser enviado para o endereço:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
CEP: 70.610-200 Brasília - DF
14. Tenho um cadastro de uso de recursos hídricos, mas o empreendimento está desativado. Isso deve ser informado?
Sim. Toda e qualquer alteração no uso dos recursos hídricos deve ser informada. No caso de empreendimentos desativados (mesmo que temporariamente), o usuário pode solicitar a suspensão do cadastro junto à ANA. Para isso é necessário preencher e enviar o formulário específico para o endereço abaixo. Em caso de dúvidas entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone 0800 725 2255, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para os usuários com empreendimentos localizados nas bacias hidrográficas abaixo, existem serviços de atendimento ao usuário para esclarecimento de dúvidas sobre cadastro (CNARH) e cobrança pelo uso da água conforme apresentado a seguir:
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
CEP: 70.610-200 Brasília - DF
14. Tenho um cadastro de uso de recursos hídricos, mas o empreendimento está desativado. Isso deve ser informado?
Sim. Toda e qualquer alteração no uso dos recursos hídricos deve ser informada. No caso de empreendimentos desativados (mesmo que temporariamente), o usuário pode solicitar a suspensão do cadastro junto à ANA. Para isso é necessário preencher e enviar o formulário específico para o endereço abaixo. Em caso de dúvidas entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone 0800 725 2255, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para os usuários com empreendimentos localizados nas bacias hidrográficas abaixo, existem serviços de atendimento ao usuário para esclarecimento de dúvidas sobre cadastro (CNARH) e cobrança pelo uso da água conforme apresentado a seguir:
Bacia Hidrográfica | Agência | Telefone | Sítio internet | Horário de atendimento |
Paraíba do Sul | AGEVAP | 0800 024 8389 | http://www.agevap.org.br/agevap/ | segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30 |
Piracicaba, Capivari e Jundiaí | Agência PCJ | (19) 3734-2108 | http://www.agenciapcj.org.br/novo/index.php | segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 |
São Francisco | AGB Peixe Vivo | 0800 031 1607 | http://www.agbpeixevivo.org.br/ | segunda a sexta-feira, das 8h às 18h |
Doce | IBIO - AGB Doce | 0800 033 1783 | http://www.cbhdoce.org.br/ | segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h |
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco L
CEP: 70.610-200 Brasília - DF
Para contato com o suporte técnico de atendimento ao cadastro (CNARH) ligue para o 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou envie e-mail para cnarh@ana.gov.br.
Para os usuários com empreendimentos localizados nas bacias hidrográficas abaixo, existem serviços de atendimento ao usuário para esclarecimento de dúvidas sobre cadastro (CNARH) e cobrança pelo uso da água conforme apresentado a seguir:
Bacia Hidrográfica | Agência | Telefone | Sítio internet | Horário de atendimento |
Paraíba do Sul | AGEVAP | 0800 024 8389 | http://www.agevap.org.br/agevap/ | segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30 |
Piracicaba, Capivari e Jundiaí | Agência PCJ | (19) 3734-2108 | http://www.agenciapcj.org.br/novo/index.php | segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 |
São Francisco | AGB Peixe Vivo | 0800 031 1607 | http://www.agbpeixevivo.org.br/ | segunda a sexta-feira, das 8h às 18h |
Doce | IBIO - AGB Doce | 0800 033 1783 | http://www.cbhdoce.org.br/ | segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. |
http://cnarh.ana.gov.br/perguntasfrequentes.asp. Acesso: 12/5/2014
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