AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFINAMENTO E TRANSPORTE IRREGULAR DE GADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.

"Boletim Eletrônico de Ementas
nº 120 - 02/05/14  
 
 
Direito Público
 
1. Direito Público. Ação civil pública. Dano extrapatrimonial ambiental coletivo. Confinamento de animais. Maus tratos. Comunidade. Abalo à honra. Grande comoção. Comprovação. Ausência. Descarte de animais mortos. Impacto no solo. Prova técnica. Inexistência. Dever de indenizar. Inocorrência. Carga dos autos. Prazo legal. Inobservância. CPC-196. Intimação pessoal do procurador. Não realização. Sanção. Afastamento. Decisão judicial. Descumprimento. CPC-14, inc- 5, par-único. Penalidade. Manutenção.
 
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFINAMENTO E TRANSPORTE IRREGULAR DE GADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCABIMENTO. É indevida a condenação da demandada, a título de atividade irregular de confinamento e transporte de gado, por dano moral ambiental, por não se tratar de situação fática excepcional, que tenha causado grande comoção, afetando sentimento coletivo, ausente irreparabilidade ao meio ambiente, o que é fundamental para a fixação da indenização pleiteada. Precedentes do TJRGS e STJ. CARGA DOS AUTOS QUE EXCEDE O PRAZO LEGAL. PERDÁ DO DIREITO À VISTA FORA DE CARTÓRIO E EM MULTA CORRESPONDENTE A MEIO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SANÇÃO AFASTADA NO CASO CONCRETO. ART. 196 DO CPC. A cobrança de autos, para ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 196 do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e multa de meio salário mínimo vigente), deve ser feita mediante intimação pessoal do advogado. Precedentes do TJRGS e STJ. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS A CARTÓRIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À JURISDIÇÃO NOS TEMOS DO ART. 14, V, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. O não cumprimento de decisão judicial que determinou a devolução de autos a cartório, porque em carga havia aproximadamente nove meses, caracteriza ato atentatório ao exercício da jurisdição, justificando a aplicação de multa, consoante permite o art. 14, V, parágrafo único, do CPC. Art. 5º, LXXVIII, da CF e arts. 17, IV, e 18 do CPC. Apelação desprovida. Recurso adesivo provido em parte.
 
Apelação Cível, nº  70058961137 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 24/04/2014".
 

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