"Direito Público. Energia elétrica. Medidor. Fraude. Recuperação de consumo. Cobrança. Prescrição. Inocorrência. CC-206, par-3, inc-IV. Não aplicação.
|
AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. A prescrição da pretensão de cobrança da tarifa de energia elétrica constituída em arbitramento realizado pela concessionária relativa ao consumo pretérito não medido, em razão de irregularidade no medidor, é de cinco anos e flui a contar da constatação por força do princípio da actio nata. Aplicação do art. 206, § 5º, inciso I, do CC que trata da prescrição da cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, no caso, o arbitramento. Dívida que tem natureza contratual, o que obsta a incidência da regra do art. 206, § 3º, inciso IV, relativa à pretensão fundada no fato do enriquecimento sem causa. Recurso provido.
|
Apelação Cível, nº 70056539893 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/04/2014".
|
segunda-feira, 5 de maio de 2014
AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O resgate de uma trabalhadora doméstica de 69 anos, após mais de cinco décadas sem receber salário, revela os desafios enfrentados por mil...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!