PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MATÉRIA PUBLICADA EM SITE DE JORNAL NA INTERNET.

"Direito Privado. Reportagem. Conteúdo informativo. Ciência à comunidade de fato social. Notícia verídica. Publicação anterior através de imprensa oficial. Liberdade de imprensa. Direito à informação. CF-88, art-5, inc-XIV, art-220.
 
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MATÉRIA PUBLICADA EM SITE DE JORNAL NA INTERNET. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EM CONFRONTO. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE. APARENTE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE SE RESOLVE MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. PRECEDENTES. Incabível reverter a sentença recorrida que bem sopesou a liberdade de manifestação e o direito de informação ao direito à imagem, todos constitucionalmente assegurados. Ademais, a apelada não desvirtuou o conteúdo da informação veiculada, a qual possuía cunho meramente informativo, limitando-se a transcrever o texto contido e que já fora anteriormente tornado público pela imprensa oficial. Preliminar contrarrecursal. Atendido a contento o disposto no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, ausente razão para não conhecer da apelação. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA..
 
Apelação Cível, nº  70056836653 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 17/04/2014"

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